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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Julho de 2010 - 01:00
Empresa de TV por assinatura não pode cobrar pontos extras.
Cuida-se de ação civil pública ajuizada por ANADEC.
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2012 - 21:00
Prazo para uso de créditos de celular pré-pago não viola direitos do consumidor
Turma rejeitou recurso da Anadec, a qual pretendia a anulação da sentença que negou a retirada dos
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2016 - 10:32
Quarta Turma ouvirá entidades de consumidores e do turismo sobre abusividade em pacote turístico
No recurso a ser apreciado, a Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2012 - 16:32
TJ limita a 20% multa aplicada a consumidor que desiste de pacote turístico
A ANADEC ajuizou a ação porque a Fênix Operadora Turística colocou nos contratos para aquisição de
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2018 - 11:31
Multa máxima para cancelar pacote a menos de 29 dias da viagem deve ser de 20%
(Anadec) para questionar cláusula contratual que impunha aos clientes da New Age Viagens e Turismo Ltda
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2010 - 10:35
Empresa de TV por assinatura não pode cobrar pontos extras
A Net Brasília Ltda não pode cobrar pelos pontos extras de TV a cabo instalados, sob pena de multa de R$ 50 mil por consumidor que seja compelido a pagar.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2014 - 14:30
Banrisul terá de devolver tarifa cobrada sobre cheques acima de R$ 5 mil
Sentença avaliou que por não haver prestação de serviço, banco não pode taxar pela operação
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2004 - 15:40
TJDFT: Operadoras de celular estão proibidas de fixar prazos para uso de créditos no pré-pago
A decisão é provisória e vale até o julgamento do mérito do recurso, que ainda não tem data prevista para ocorrer.
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 13:22
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2015 - 09:15
Cobrança pela emissão de boleto bancário não fere direitos de assinantes da Editora Abril
STJ diz não ser ilegal a cobrança feita pela Editora Abril para emissão de boletos bancários referentes à assinatura de revistas
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2018 - 15:58
Colegitimado pode assumir ação coletiva se autor originário desistir de recurso
A decisão é da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2010 - 13:05
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 13:13
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 10:47
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2014 - 14:00
Carência para resgate antecipado de título de capitalização é legal
Para a Segunda Seção do STJ, a estipulação de cláusula de carência para resgate visa a impedir que a desistência de alguns prejudique os demais detentores de títulos dentro de uma mesma sociedade de capitalização ao pôr em risco o cumprimento de obrigações previstas
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2011 - 14:00
Carência para devolução de valor investido em plano de capitalização não é abusiva
O Superior Tribunal de Justiça decidiu pela legalidade de cláusula de contrato do Unibanco Companhia de Capitalização S/A que estabelece prazo de 12 meses para devolução dos valores investidos em caso de desistência
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2019 - 10:37
Não há ilegalidade na fixação de horários diferentes para check-in e check-out em hotéis
Segundo os ministros, a prática – aceita dentro e fora do Brasil – não viola direitos do consumidor.
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2008 - 19:24
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2010 - 14:42
Reduzidas em todo o País taxas cobradas por administradora de consórcios
O Juiz determinou que as taxas nos contratos de consórcio deveriam ser reduzidas para 10% nos bens cujo valor é superior a 50 salários e 12% nos bens com valores inferiores
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2021 - 10:38
Quarta Turma reconhece validade de exclusão de coberturas prevista em contrato de seguro
O contrato previa garantia adicional para invalidez por acidente – mas com exclusão da cobertura nas hipóteses de acidente decorrente de hérnia, parto, aborto, perturbações e intoxicações alimentares ou choque anafilático. Por unanimidade, o colegiado considerou que essas limitações de cobertura não contrariam a natureza do contrato nem esvaziam seu objeto; apenas delimitam as hipóteses de não pagamento da indenização.